terça-feira, 3 de janeiro de 2012

REGULAMENTO

GALERIA DE ARTE VITÓRIA BARROS

III MOSTRA FOTOGRÁFICA DE MARABÁ – VER-A-CIDADE

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º A Galeria de Arte Vitória Barros tem contribuído ao longo dos anos de trabalho na região para a discussão e o incentivo à produção visual e fotográfica em Marabá. No ano de 2010 lançou a I Mostra Fotográfica de Marabá – VER-A-CIDADE, com o tema: ‘Trazendo Múltiplos Olhares’ – em homenagem à passagem do aniversário da cidade, no mês de abril. Em 2011 foi realizada a II Mostra Fotográfica de Marabá – VER-A-CIDADE.
Art. 2º - Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nos termos do inciso II, do art. 3º da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto nº 70.951/72, e para dele participar não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 1º As fotografias devem abordar o tema ‘Revelando outra Marabá’.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º Os participantes devem ser pessoas físicas, e deverão inscrever somente três fotografias, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Único - Não serão aceitos trabalhos de empresa/instituição/agências de publicidades.
CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS
Art. 1º Diferentemente das versões anteriores, a III Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE terá duas categorias: fotógrafos profissionais e amadores. A relação quanto ao uso dos equipamentos não terá diferença (se máquina profissional, câmera de mão, celular ou outras mídias móveis);
CAPÍTULO V - DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 1º As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
I - Ser revelada em papel fotográfico brilhoso ou fosco;
II - Tamanho: padrão 15x20 cm ou 20x25 cm ou 20x30 cm, com ou sem margem;
III - Ter resolução mínima de 3,2 megapixel, no caso de captura digital.
Art. 2º As fotografias podem ser inéditas ou já publicadas, não podendo ter participado da I ou II Mostra Fotográfica de Marabá – VER-A-CIDADE ou ser cópia ou adaptação de fotos já existentes.
Art. 3º As fotografias não devem ser dobradas ou enviadas com clipes ou grampos.
Art. 4º As fotografias podem ser coloridas ou em preto e branco.
CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 1° A inscrição será efetivada mediante a remessa de 1 (uma) ou até 3 (três) fotografias, reveladas em papel fotográfico, acompanhado da ficha de inscrição preenchida com letra legível.
Art. 2º. O participante deverá escrever, no verso da fotografia, apenas as seguintes informações:
I – O título da fotografia;
II – As iniciais do nome do participante;
III – A sigla do estado ou nome da cidade.
Art. 3º. Cada participante poderá inscrever apenas 3 (três) trabalhos, sob pena de desclassificação.
Art. 4º. As fotografias deverão ser encaminhadas, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, para o endereço:
GALERIA DE ARTE VITÓRIA BARROS
III MOSTRA FOTOGRÁFICA DE MARABÁ – VER-A-CIDADE.
Avenida Itacaiúnas, Nº: 1519 – Novo Horizonte – Núcleo Cidade Nova
CEP 68.503-820 – Marabá - Pará
Art. 5º. Serão aceitas apenas as fotografias com a data de postagem até o dia 23 de março de 2012.
§ 1º - Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil à Galeria de Arte Vitória Barros, até a data da avaliação da comissão julgadora, que será publicada amplamente em vários meios de comunicação (rádio, TV, internet, sites, blogs, redes sociais e material de divulgação), não serão avaliados.
§ 2º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.
§ 3º O regulamento está disponível no blog (veracidademaraba.blogspot.com), e será enviado por e-mail quando solicitado pelos participantes.
Art. 6º. A ficha de inscrição estará disponível:
I - Em folhetos impressos distribuídos em algumas instituições culturais de Marabá (Fundação Casa da Cultura de Marabá, Galeria de Arte Vitória Barros, Biblioteca Municipal Orlando Lima Lobo, Biblioteca Comunitária Hozana Lopes de Abreu, Secretaria Municipal de Cultura de Marabá (SECULT), Universidade Federal do Pará, Galpão de Artes de Marabá (GAM) e Biblioteca e Casa do Professor);
II – Envio por e-mail para as solicitações em: vitoriabarrosart@yahoo.com.br
Art. 7º. A Galeria de Arte Vitória Barros não se responsabiliza pelos trabalhos que forem danificados e/ou extraviados durante o transporte, cabendo ao participante assumir a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado.
Art. 8º. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente desclassificadas durante o processo de triagem. As despesas com a postagem da fotografia/ ficha de inscrição correrão às custas do participante, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da Galeria de Arte Vitória Barros.
Art. 9º. É vedada a inscrição de participantes:
I - que sejam trabalhadores relacionados diretamente à Galeria de Arte Vitória Barros;
II – que estejam prestando serviço à Galeria de Arte Vitória Barros;
III - que sejam membros da Comissão Avaliadora;
Art. 10º. Não poderão participar da III Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE as mesmas fotos/trabalhos participantes das versões anteriores deste certame.
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 1º. A avaliação das fotografias será feita por uma comissão avaliadora coordenada por membros da Galeria de Arte Vitória Barros e formada por profissionais especializados e nomeados, sem ônus para esta Galeria.
Art. 2º. A comissão avaliadora homologará a triagem feita pela equipe técnica da Galeria de Arte Vitória Barros, avaliará os trabalhos e elegerá os melhores para participarem da III Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE ‘Revelando outra Marabá’ e os três melhores em cada uma das categorias para premiação.
Art. 3º. Os seguintes itens serão levados em consideração: Consonância com o tema definido no Art 2º; Criatividade; Originalidade; Estética; Qualidade fotográfica (técnica); Relevância da mensagem e Qualidade informativa;
Parágrafo único - Para a avaliação e eleição das melhores Fotografias será considerada, além dos critérios já definidos neste artigo, a representatividade de todas as características da cidade – material, humano, artístico, cultural e imaterial.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 21. Serão desclassificados os trabalhos que:
I - Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Utilizarem logomarcas governamentais;
III – Utilizarem imagens registradas;
IV – Utilizarem imagens que identifiquem órgãos ou ações do Governo Federal, Estadual e/ou
Municipal;
V – Utilizarem imagens de fotos da I e II Mostra Fotográfica de Marabá – VER-A-CIDADE de 2010 e 2011;
VI – Forem apresentados fora do prazo de postagem definida no Art 13.
CAPÍTULO IX - DOS RESULTADOS
Art. 22. A Galeria de Arte Vitória Barros publicará os resultados nos principais jornais de circulação regional e meios de comunicação diversos (rádio, TV e internet) após a comissão julgadora concluir o processo de avaliação.
Art. 23. Os resultados estarão disponíveis no blog do evento (veracidademaraba.blogspot.com), além de outras divulgações;
Art. 24. Os resultados serão comunicados por meio de ofício, telefone ou correio eletrônico apenas aos classificados da II Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE ‘Marabá Ontem e Hoje: Múltiplos Olhares’ e/ou seus responsáveis legais.
CAPÍTULO X - DA HOMENAGEM
Art. 25. A solenidade de entrega da homenagem e abertura da III Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE será realizada em Marabá na Galeria de Arte Vitória Barros, que fica localizada na Avenida Itacaiúnas, Nº: 1519 – Novo Horizonte – Marabá / PA. A solenidade de abertura da exposição será acompanhada de uma festa de lançamento da mostra como forma de homenagear a cidade de Marabá pela a passagem de seu aniversário;
Art. 26. Serão homenageados os trabalhos que foram classificados, com um certificado de participação da III Mostra Fotográfica de Marabá – VER-A-CIDADE, emitida pela Galeria de Arte Vitória Barros;
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 29. As despesas referentes às premiações, ao deslocamento a Marabá, hospedagem e alimentação dos selecionados e dos seus acompanhantes (caso os classificados sejam menores de idade), correrão a conta dos próprios participantes; Não se responsabilizando a Galeria de Arte Vitória Barros com estes gastos;
CAPÍTULO XII – DA PREMIAÇÃO:
Art. 30. A Galeria Vitória Barros vai premiar os três primeiros colocados em cada categoria.
I - O primeiro colocado da categoria profissional vai ganhar uma câmera fotográfica semi-profissional; O segundo receberá uma assinatura do jornal CORREIO DO TOCANTINS; e o terceiro será contemplado com um relógio.
II – Na categoria de amadores, o primeiro colocado vai ganhar uma câmera fotográfica Sony; o segundo lugar receberá uma assinatura do Jornal CORREIO DO TOCANTINS; e o terceiro um relógio.

- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os classificados da mostra deverão enviar à Galeria de Arte Vitória Barros o negativo do trabalho premiado ou o arquivo em mídia eletrônica no caso de fotografia digital.
Art. 31. O ato de inscrição nesta mostra corresponde ao envio da Fotografia, de acordo com o Capítulo V, e implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos à Galeria de Arte Vitória Barros, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista os objetivos do concurso.
Art. 32. A Galeria de Arte Vitória Barros reserva-se ao direito de publicação e divulgação das fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art 29 e seus incisos c/c Art 79, §1º e 2º ambos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
Art. 33. Os classificados da mostra deverão assinar termo de cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias à Galeria de Arte Vitória Barros. Nos casos dos classificados menores de idade, o termo de cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal.
Art. 34. Os classificados deverão encaminhar para a Galeria de Arte Vitória Barros termo de autorização de uso de imagem de terceiros fotografados. Sendo o fotografado menor de 18 anos, a autorização deverá ser preenchida e assinada pelo responsável legal.
§ 1º O objeto da presente cessão são todas as fotografias participantes a III Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE, independentemente da classificação obtida.
Art. 35 - Os participantes declaram que os trabalhos inscritos na III Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.
Art. 36. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão designada pela Galeria de Arte Vitória Barros.
Art. 37. É de responsabilidade do concorrente acompanhar as comunicações oficiais, referentes a este concurso, divulgadas na imprensa local e regional, e no blog da Mostra Fotográfica, além das comunicações via e-mail;
Art. 38. Das decisões da comissão avaliadora não caberão recursos.
Art. 39. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
Art. 40. Os trabalhos selecionados serão de guarda permanente da Galeria de Arte Vitória Barros.
Parágrafo único. Os trabalhos não classificados serão mantidos na Galeria de Arte Vitória Barros fazendo parte do seu acervo de obras e arquivos.


COORDENAÇÃO:
VITÓRIA BARROS
Artista Plástica e Proprietária da Galeria
IEDA MARTINS MENDES
Galerista – Galeria Vitória Barros
ULISSES POMPEU DE MIRANDA
Membro da Organização da III Mostra Fotográfica de Marabá VER-A-CIDADE.